Regulamento

CONTRATO DE ADESÃO DE USUÁRIOS AO SITE/SISTEMA DE LEILÕES VIRTUAIS

O presente contrato de adesão on-line é celebrado com fundamento nos artigos 421, 422, 423 e 1268 do Código Civil e demais regras aplicáveis ao caso, bem como no que couber, as disposições dos Decretos Federais no 21.981/32 e 22.247/33, que regula a profissão do leiloeiro, demais normas legais aplicáveis, além das constantes do edital e do catálogo de leilão. 
O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será  obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a  aquisição ou venda de animais ou produtos agrobusiness, ou como mero espectador. 

COMPROMISSO DE ACEITAÇÃO DO USUÁRIO 

O usuário concorda que, dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02  com o anúncio do licitante pelo leiloeiro. 
Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente  Instrumento. 
Declara também, estar ciente de que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou  comerciante e que o Leiloeiro é um mero mandatário, ficando assim, eximidos de eventuais responsabilidades, como também  por indenizações, trocas e compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza, tendo em vista o conhecimento prévio  dos lotes e a possibilidade de visitação in loco. 

REGULAMENTO 

1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto aos Sistemas da TITO  LEILÕES, podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia  dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática de consulta de informações  do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 
2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação disponibilizará aos  Convidados e participantes um escritório virtual, podendo o cadastro ser efetuado neste site. Nesta  hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR. 
3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a)  Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo,  de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g)  Referências pessoais. 
4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela TITO LEILÕES, somente serão validados com apresentação de  respectivo comprovante, o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou  documento complementar. 
4.1. A TITO LEILÕES poderá a seu critério dispensar um ou mais documentos mencionados anteriormente. 
5. Será obrigação do cadastrado informar a TITO LEILÕES sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro; e o SPRC poderá a qualquer tempo solicitar atualização de cadastro e documentos; sob pena de ser vedada à participação direta  em leilões futuros até a regularização devida. 
6. Todos os dados do catálogo referentes aos animais filmados para o leilão são de inteira responsabilidade do(s) vendedor(es). 
7 . Aceitos os lances sem condições nem reservas, os arrematantes ficam obrigados a cumprir as condições da venda anunciada pelo leiloeiro. 
8. Será considerado comprador o anunciado pelo leiloeiro ao final do arremate, dando como certo e assinado o contrato de compra, ficando vedada qualquer alteração perante o escritório do leilão no momento do acerto de contas. 
9. O leilão será filmado e gravado para que o remate firme as obrigações dos compradores, ou de seus representantes legais, prepostos, gestores de negócio, para a devida confirmação da transação mercantil entre comprador(es) e vendedor(es). 
10. A TITO LEILÕES atua como intermediário das transações, concentrando seu esforço para a concretização dos negócios. De forma alguma se responsabilizam pela falta ou atraso nos pagamentos. Na qualidade de executor do evento, não responde solidária ou subsidiariamente pela liquidação das dívidas, nem pelas obrigações assumidas pelas partes. Esse risco corre por conta exclusivamente do(s) vendedor(es) e comprador(es). 
10.1. Vendas por internet: Obrigar-se-á o usuário a honrar o compromisso da compra do lote que adquirir, realizando o pagamento na forma descrita no “Catálogo de cada leilão ou neste Regulamento”. Na eventualidade do usuário arrematante do leilão, via internet, não observar seu compromisso de compra, caberá ao Leiloeiro Oficial designado, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19/10/32, emitindo Certidão com força de título executivo, Letra de Câmbio ou Boleto Bancário, à sua conveniência, no valor de 10% (dez por cento) do lance, previsto nas condições de venda do referido leilão, o que já fica desde já autorizado pelo usuário arrematante. 
10.2. Em eventuais casos que o comprador e vendedor transigirem com relação a troca e/ou devolução dos animais componentes do lote arrematado, essa obrigação vincula somente as partes (comprador e vendedor), não havendo qualquer responsabilidade da TITO LEILÕES e/ou do Leiloeiro e não haverá, sob nenhuma hipótese devolução de valores recebidos a título de taxas e comissões. 
11. Após o remate os animais são de conta e risco dos vendedor(es) até seu embarque, ficando o(s) comprador(es) com Responsabilidade de promover sua retirada, transporte e despesas eventuais, no prazo máximo de 5 dias (21/02/2023). Findo essa data, os animais serão de inteira responsabilidade do(s) comprador(es), incidindo despesas eventuais pela permanência dos animais, após a data estabelecida, na propriedade do(s) vendedor(es)
12. Quaisquer tributos decorrentes da transação correrão por conta do(s) comprador(es). 
13. É obrigatória a apresentação dos cartões de produtor rural e vacinação (IMA), devidamente atualizados para emissão de guias e atestados. 
14. A retirada dos animais somente será permitida após as devidas prestações de contas (vide condições de pagamento). 
15. Todos os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas, como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando desconhecimento, nos termos do artigo 3o, do DECRETO LEI 4.657/42. 
16. Fica impedido de participar de leilões, através de lance, todos aqueles que descumpriram os Regulamentos de Leilões anteriores, ou que criaram situações que geraram prejuízos 
17. A palavra do leiloeiro é credenciada a complementar as disposições que regem o catálogo, bem como as condições gerais aqui estabelecidas. 
18. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02 com o anúncio do licitante pelo leiloeiro. 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

19. A venda do gado será feita À VISTA através de depósito bancário identificado cuja conta será fornecida pela TITO LEILÕES, impreterivelmente até as 16:00 do dia 17/02/2023.
20. A TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO: 
3,5% (três e meio porcento) para o comprador, 
2,5% (dois e meio porcento) para o vendedor  
O VALOR DO LANCE SERÁ MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE ANIMAIS NO LOTE, OBTENDO ASSIM O VALOR TOTAL DO ARREMATE. 
21. O comprador pagará a taxa devida pelo vendedor, sendo este valor descontado no pagamento à vista no acerto de compra. 
22. Cabe ao vendedor o direito de solicitar aval ou endosso, como também, justificadamente, recusar a venda, desde que expresse está exigência ao escritório do leilão, antes que o comprador efetue a prestação de contas. 
23. O Usuário assume neste ato, expressamente que responderá, civil e criminalmente, pelo uso indevido de qualquer equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento normal do site e que altere os resultados do leilão. 
24. Fica eleito o foro da comarca que o vendedor indicar, para dirimir qualquer dúvida ouinterpretação de cláusula e itens predispostos neste regulamento, bem como discutir matéria afeta aos negócios realizados através deste leilão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

Sete Lagoas/MG, 16 de Fevereiro de 2023

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